Importação

A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.

As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg. 

Categorias Importação

Voltar Produto de origem vegetal e derivados

Classe II - Capítulos 06 a 14 da Pauta Aduaneira 

Inclui: Plantas vivas e produtos de floricultura ; Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis ; Frutas ; Café, chás, mates e especiarias ; Cereais (trigo, milho, arroz, etc) ; Produtos da industria de moagem: amido, féculas, glúten de trigo etc ; Sementes e frutas oleaginosas… ; Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais ; Material para entrançar e outros produtos de origem vegetal
 

Para produtos de origem vegetal e derivados, constantes dos capítulos 06 a 12, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação sanitária ou fitossanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Solicitar aqui mediante seguintes documentos:

  • Fatura comercial;  
  • Certificado sanitário internacional

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
  • Certificado sanitário internacional

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:

  • Fatura comercial;  
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária no nome da empresa que aceita pertence
  • Fatura comercial 
  • Certificado sanitário de origem 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • TCE Deferido 
  • Fatura de frete (depende do Incoterm)
  • Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Certificado de origem  
  • Packing List 

No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária no nome da empresa que aceita pertence

Autorização de importação sanitária ou fitossanitária: 300$00 por autorização
Taxa de inspeção Sanitária ou Fitossanitária 

Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence

Autorização de TCE - Isento

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação - variável de 0 a 30%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária – 0,5% 
  • Taxa Estatística Aduaneira - 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Taxa ecológica – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável 
  • IVA – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 
  • Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável 

Movimentação de Contentores

 

Armazenamento contentores  

 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • HC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  
  • Seguros

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.

Classe II - Capítulos 06 a 14 da Pauta Aduaneira

Inclui: Plantas vivas e produtos de floricultura ; Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis ; Frutas ; Café, chás, mates e especiarias ; Cereais (trigo, milho, arroz, etc) ; Produtos da industria de moagem: amido, féculas, glúten de trigo etc ; Sementes e frutas oleaginosas… ; Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais ; Material para entrançar e outros produtos de origem vegetal

Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial 

Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.

Para produtos de origem vegetal e derivados, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação sanitária ou fitossanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Solicitar aqui mediante seguintes documentos:

Fatura comercial  
Certificado sanitário internacional

 

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:

  • Aprovação da lista de importação
  • Fatura comercial
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • Fatura comercial 
  • Certificado sanitário de origem 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • TCE Deferido
  • Fatura de frete (depende do Incoterm)
  • Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Certificado de origem
  • Packing List

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação - variável de 0 a 30%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária – 0,5% 
  • Taxa Estatística Aduaneira - 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Taxa ecológica – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável 
  • IVA – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 
  • Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável 

Movimentação de Contentores 


 

Armazenamento contentores

 
 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas 

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • HC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  
  • Seguros

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.