- Declaração simplificada (formulário de modelo aprovado pelo Diretor-Geral das Alfândegas).
- 1. Envio da declaração de trânsito pelo declarante, na estância aduaneira de partida, através do sistema informático SYDONIA;
- 2. Após registo deverá ser feito o pagamento da Taxa Estatística Aduaneira (TEA) na tesouraria;
- 3. Análise física, documental e validação nos Serviços de Armazéns, Entrepostos e Fiscalização (SAEF);
- 4. Após validação a guarda fiscal acompanha a mercadoria até o seu embarque (marítimo, aéreo ou rodoviário);
- 5. Na estância aduaneira no destino, os Serviços de Armazéns, Entrepostos e Fiscalização (SAEF) fazem a confirmação, verificação e é gerado o manifesto;
- 6. Desembaraço da mercadoria, de acordo com a modalidade pretendida, sendo que a referência do Trânsito Nacional é o título precedente que deverá constar da nova declaração