A obtenção de um licenciamento industrial está estritamente ligado e dependente do registo no Cadastro Industrial. Todas as empresas industriais em funcionamento no território nacional são obrigadas por lei, a se inscreverem no Cadastro Industrial.
Licença Provisória
Após a inscrição da Empresa no Cadastro Industrial, o serviço competente emite uma Licença Provisória, que confere ao titular o direito de proceder a instalação e desenvolvimento do projeto. Com este tipo de licença, as empresas só terão isenção para a importação de bens, equipamentos e matérias-primas para efeito de instalação/ensaios. Findo o prazo o promotor solicita uma Vistoria ao Estabelecimento Industrial, devendo para tal preencher o formulário online no site Porton di Nos Ilha, Serviços da Industria ou no Front-Office dos serviços que foram delegados competências para o licenciamento.
O Título de Instalação Industrial tem uma validade atribuída pelo serviço responsável pela politica industrial, dependendo do estagio de implementação e da dimensão do projeto. Podendo ser prorrogado nos termos do Decreto Legislativo 13/2010 e do Decreto Regulamentar 3/2011, de 24 de janeiro.
Licença Definitiva
Após a realização da vistoria ao Estabelecimento Industrial e estando em conformidade com as normas técnicas e regulamentares exigidas à entrada em funcionamento, bem como as condições de segurança, higiene e salubridade, o serviço competente emite à empresa uma Certidão de Licenciamento Definitivo válido por um ano.