Regimes Especiais

FUNDAMENTOS E REQUISITOS PARA O PEDIDO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Tendo em conta que são exceção à regra geral o reconhecimento dos BF deve ser feito nos termos da lei e exige a eficácia do processo que regem o seu reconhecimento. Assim, urge uma categorização setorial e a exposição dos pressupostos legais.

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros – alíneas a), b), c), d), e) e f) do nº 1 do Art.º 47º do CBF, aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de abril
  • Isenção do IVA – alínea a) do nº 1 do Art.º 12 conjugado com o nº 30 do Art.º 9º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º do RICE aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Parecer técnico favorável do departamento administrativo responsável pela Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Pesca (MAA);
  • Auto de Inspeção Fitossanitária de Importação e pós-levantamento da mercadoria;
  • TCE;
  • Auto de Inspeção Fitossanitária de Importação e pós-levantamento da mercadoria;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros – Nº 2 do Art.º 47º do CBF, aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de abril
  • Isenção do IVA – alínea g) do Art.º 12º do CIVA aprovado pela do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art. 7º do Regulamento Imposto Consumo Especial aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração inspeção IMP (Instituto Marítimo Portuário);
  • Registo Embarcação/Navio
  • TCE emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Energia
  • Licença.

Enquadramento legal

  • Redução de direitos aduaneiros: - Alínea b) do nº1 do Art.º 15º do CBF (Equipamentos, máquinas e utensílios);
  • Redução de direitos aduaneiros Alíneas a), b) c) e d) do nº 1 do Art.º 48º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril. (Matéria-prima, subsidiários e embalagens)
  • Redução de direitos aduaneiros alínea k) do nº1 do Art.º 15º do CBF (viatura)
  • Isenção do IVA: Ponto Vii, alínea b), nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril.
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea c) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro (só para as empresas constituídas antes do ano 1997).
  • Isenção da taxa de compensação equitativa pela cópia privada: nº 2 do Art.º 7º da Lei 118/VIII/2016, de 24 de Março

Documentos exigidos

  • tulo de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Certidão de Licenciamento Industrial atualizado (Declaração de Incentivos/Exploração do Projeto Industrial e Título de Exploração Industrial atualizados)
  • Cadastro Industrial (Quadros I e II) atualizados
  • TCE

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: Nº 1 do Art.º 57º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril, conjugado com o Art.º 5º do Decreto-Lei nº 139/91, de 5 de Outubro e o Nº 3 do Art.º 3º do Decreto nº 27/92, de 22 de Fevereiro
  • Isenção do ICE – nº 2 do Art.º 9º do RICE aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence)
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Certificado de regresso definitivo emitido por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde no país de acolhimento
  • Lista de bens pessoais e de equipamento visada pelo consulado da Cabo Verde no país de acolhimento
  • Documento de identificação (copia do passaporte)
  • Cópia de Livrete autenticado, no caso da viatura usada
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10)
  • Declaração de não Alienação
  • Prova da propriedade do veiculo
  • 3 fotos da viatura: frente, trás e lateral/condutor com porta aberta (Quadrante/kms/h)
  • Cópia do passaporte com estampa da data de entrada (caso houver)
  • Carta de condução
  • Documento que comprova a nacionalidade ou a origem cabo-verdiana do requerente
  • Fatura frete
  • Despacho exportação
  • Despacho exportação
  • Atestado de residência ou documentos da junta de freguesia
  • Copia bilhete passagem

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: Nº 2 do Art.º 47º do CBF, aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: alínea g) do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração IMP (Instituto Marítimo Portuário);
  • Registo Embarcação/Navio;
  • TCE (Título Comércio Externo);
  • Licença;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: alíneas a), e), i) e j) do nº 1 do artigo 15º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto Viii, alínea b), nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais visadas pela entidade competente (MT) e frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Estatuto de Utilidade Turística (EUT/B.O.);
  • Convenção de Estabelecimento (caso houver)
  • Declaração de aplicabilidade;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: alíneas a), b), c) d), e) e f) do nº 1 do Art.º 49º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril
  • Isenção do IVA: Ponto Vi), alínea b), nº 1 do Art.º12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea c) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro (só para as empresas constituídas antes do ano 1997)

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Declaração de aplicabilidade
  • TCE

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: alíneas a), b) e c) do Nº 1 do Art.º 20º e as alíneas a), b), c) d), e) e f) do nº 1 do Art.º 48º, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA - Ponto Vi), alínea b), nº 1 do Art.º12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE
  • Declaração de investimentos passado pela Cabo Verde TradeInveste
  • Parecer emitido pelo Ministério da economia Digital
  • Lista dos bens homologado pelo Ministério do Turismo
  • Declaração de aplicabilidade
  • Declaração do Ministério do Turismo

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: - nºs 1, 2, 3 e 4 do Art.º 20º e Alínea c) do nº 1 do Art.º 48º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril
  • Isenção da taxa de compensação equitativa pela cópia privada: nº 2 do Art.º 7º da Lei 118/VIII/2016, de 24 de Março
  • Isenção do IVA: alíneas a) do Art.º 12º conjugado com a alínea a) do nº 1 do Art.º 14º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho
  • Isenção taxa comunitária - Alínea c) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31/12/97 (somente para as empresas constituídas antes do ano 1997).
  • Isenção do ICE – Art.º 7º da lei 22/VI/2003 de 14 de Julho, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence)
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Licença industrial
  • Declaração de incentivo a exploração industrial
  • Convenção de estabelecimento
  • Certidão comercial
  • Certificado de registo no centro internacional de negócios

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: - alíneas a), b), e k) do nº 1 do Art.º 15º do CBF e Alínea c) do nº 1 do Art.º 48º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Isenção do IVA: Ponto Vii, alínea b), nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea c) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Certidão de Licenciamento Industrial atualizado (Declaração de Incentivos/Exploração do Projeto Industrial e Título de Exploração Industrial atualizados
  • Cadastro Industrial (Quadros I e II) atualizados
  • TCE

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Art.º 62º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto ii, alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence)
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Declaração de aplicabilidade
  • •TCE

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros- Art.º 62º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA- Ponto ii, alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE
  • Declaração de aplicabilidade

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos - Alíneas a) b) c) e d), nº 1, do Art.º 55ºda Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro;
  • Isenção do IVA - ponto iii, da alínea b), nº 1 do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31/12/97, de 22 de Dezembro
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho
  • Isenção de TEA – Nº2 do Art.º 72º da Lei nº16/X/2022;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração de doação;
  • Declaração de projeto emitido pela entidade competente

Enquadramento legal

  • Isenção TEA, e emolumentos - nº 5 do Art.º 27 da Lei nº 55/2009, de 7 de dezembro;
  • Isenção do IVA- alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • TCE

Enquadramento legal

  • Redução de Direitos – Alínea j do nº1 do Art.º 15 do CBF aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril
  • Isenção de direitos aduaneiros, IVA e ICE Art.º 73 da Lei 35/X/2023, de 31 de dezembro posição pautal 8903.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence)
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Declaração de inspeção, registo e de inscrição marítima passado pelo IMP
  • TCE
  • Documento do registo da embarcação

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Art.º 62º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Pontos ii e iv, alíneas a) e b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração de aplicabilidade;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: Alíneas a), b) e c) do nº 1 do Art.º 60º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto ii, alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais de frete/Outras despesas;
  • Parecer do Ministério de Saúde;
  • • TCE;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: nº 1 do Art.º 61º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iv, alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence)
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Cópia do BO com o extrato do registo do conjunto ou agrupamento;
  • TCE
  • Declaração do interesse cultural do Ministério da Cultura;
  • Declaração de aplicabilidade

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alínea b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: alíneas a), b) e c) do nº 2 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea b) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: Alínea a do nº 5 do Art.º 9º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro.
  • Isenção TEA – Nº2 do Art.º71 da Lei nº 35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Publicação no BO/ Estatuto;
  • Faturas comerciais de frete/Outras despesas;
  • Declaração de doação;
  • Declaração de aceitação

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Art.º 43º conjugado com o Art.º 61 do CBF aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril.
  • Isenção do IVA –ponto ii, alínea b), nº1 do Art.º 12º da lei nº21/VI/2003, de 14 de julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração de aplicabilidade passado pela ONAD-CV (Organização Nacional Antidopagem de Cabo Verde);
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alínea a) e b) do nº 1 do Art.º 56º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto ii, alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril, alterado e republicado pela lei nº48/VI/2004 de 26 de julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração da Federação Cabo-verdiana da modalidade.
  • Estatuto do clube desportivo;

Enquadramento legal

  • Isenção do IVA: Ponto ii, alínea b) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa de compensação equitativa pela cópia privada: nº 2 do artigo 7º da Lei 118/VIII/2016, de 24 de Março

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas
  • Declaração de aplicabilidade;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Redução de Direitos aduaneiros - Alínea a), b) e e), nº1 do Art.º 15º e Alínea a) b) c) e d), nº1 do Art.º60 do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA- nº 29 do Art.º 9 conjugado com ponto ii, de alínea b) nº 1 do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Parecer técnico do ministério de saúde;
  • Autorização da ERIS (Entidade independente reguladora da saúde);

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: nºs 1 e 2 do Art.º 41º da Lei nº1/VIII/2011, de 20 de Junho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Carta de condução;
  • TCE;
  • Declaração de não alienação;
  • Declaração do conselho superior do Magistratura Judicial/ do Supremo Tribunal de Justiça (para os Juízes conselheiros);
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Certidão negativa do serviço dos registo e notariado atestando que o requerente não é proprietário de uma viatura à data do pedido;
  • Documento de Identificação;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros: nºs 1 e 2 do Art.º 42º da Lei nº 2/VIII/2011, de 20 de Junho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Carta de condução;
  • TCE;
  • Declaração de não alienação;
  • Declaração do conselho superior do Ministério Público;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Certidão negativa do serviço dos registo e notariado atestando que o requerente não é proprietário de uma viatura à data do pedido;
  • Documento de Identificação;

Enquadramento legal

  • Redução de Direitos aduaneiros - alíneas a) b) c) d) e k), nº1 do Art.º 15º, da Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril (Equipamento);
  • Isenção do IVA - Alínea a), nº 1 do Artº 14º da Lei n&º 21/VI/2003, de 14 de Julho conjugado com alínea a) do nº2 do Art.º 20 do CBF.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Declaração do inicio de atividade no CIN

Enquadramento legal

  • Redução de direitos aduaneiros - alínea c), nº1 do Art.º 15º do CBF aprovada pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril e nº 5 do Art.º 51º da lei nº16/X/2022;
  • Isenção do IVA e ICE – nº 1º do Art.º 49º da lei nº 35/X/2023, 31 de dezembro

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Certidão comercial de pessoas coletivas passado pela direção-geral de Registo e Notariado e identificação;
  • Parecer técnico passado pela Direção-Geral dos Transportes Rodoviários;
  • Livrete;
  • Declaração negativa de dívida fiscal;
  • Declaração de não alienação;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Alvará atualizado;

Enquadramento legal

  • Redução de Direitos aduaneiros - Alínea i) nº1 de Art.º 15 do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA, ICE – nº1 do Art.º50 da Lei 35/X/2023, 31 de dezembro.
  • Isenção do ICE – Art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003 de 24 de Abril.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comercial e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Livrete de origem
  • Certidão comercial de pessoas coletivas passado pela direção-geral de Registo e Notariado e identificação;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Declaração de não alienação;
  • Alvará atualizado;
  • Declaração de utilidade turística;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros - nº 1 e 2 Art.º 50º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA - Alínea g) do nº 1 do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Título de Propriedade (BL/Pertence);

Documentos exigidos

  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE:
  • Declaração do IMP;
  • Registo e inscrição marítima do navio;

Enquadramento legal

  • Isenção Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada - Alíneas a), b) e c) do nº 1 e nº 2 do Art.º 7º da Lei nº 118/VIII/2016, de 24 de Março;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros - Alíneas a) b) c) e d) do nº1 do Art.º15, e Alínea a) nº2 do Art.º20 do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril, conjugado com o Art.º 469º do CA aprovado pelo decreto-Legislativo nº4/2010;

Documentos exigidos

  • Isenção do IVA - Alínea a) nº 1 do Art.º 14º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho.
  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Titulo de exploração industrial passado pelo ministério de industria, comercio e energia;
  • Certificado de empresa franca passado pelo ministério de finanças e planeamento, gabinete de ministro;
  • Certidão de registo no CNI (centro internacional de negócios)

Enquadramento legal

  • Isenção do ICE – Art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 14 de Julho-nova redação dada pela Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Isenção do IVA – ponto x, alínea b), nº 1 do Art.º12 e nº36 do Art.º 9º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de junho conjugado com o nº 2 do Art.º34 da Lei nº 53/VI/2005, de 3 de Janeiro;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comercial e frete/Outras despesas;
  • Atestado de desinfestação;
  • Contrato de conceção e incentivos fiscais celebrado com o estado de Cabo Verde;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros – Alínea g) do nº 1º do Art.º 15º e Art.º 51º CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA – ponto ii, da alínea b) do nº 1 Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comercial e frete/Outras despesas;
  • Declaração passado pelo membro do governo;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Livrete autenticado;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros - Alíneas a) e b), nº1 do Art.º 61º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA – ponto iv, da alínea b), nº 1 do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Declaração passada pela sociedade cabo-verdiana de musica;
  • Publicação no BO;
  • Declaração de interesse cultural passado pelo ministério da cultura atualizada

Enquadramento legal

  • Isenção de impostos - 3 do Art.º 34º da Lei nº 77/VI/2005, de 16 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei nº 62/VII/2010, de 31 de Maio

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;
  • Declaração passada pela inspeção geral de jogos;
  • Contrato de conceção de jogos;
  • Declaração de aplicabilidade passada pelo próprio requerente

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros Art.º 42º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril e Art.º 1º, 3º e 10º da lei nº 45/VI/2004;
  • • Isenção do IVA - Alínea a) do nº 1 do Art.º 12º, conjugado com o nº 12 do Art.º 9º da Lei nº 21/IV/2003, de 14 de Julho;
  • Título de Propriedade (BL/Pertence);

Documentos exigidos

  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;
  • Publicação BO;
  • Declaração de interesse cultural passado pelo ministério da cultura atualizada

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros - Nº 1 do Art.º 54º do CBF publicada pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril e os Art.º 1º, 3º e 10º da lei nº 45/VI/2004;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Livrete;
  • Documento de identificação;
  • Passaporte de entrada no país;
  • Certificado trabalho;
  • Declaração passado pelo Ministério de Negocio Estrangeiros;
  • Carta condução;
  • Declaração de não alienação;

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: nºs 1 e 2 do artigo 54º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/outras despesas;
  • Declaração do MNE;
  • Carta de condução;
  • Lista de bens;
  • B.O: com o extrato de Despacho de transferência;
  • Declaração de não alienação;
  • Cópia do passaporte;
  • Cópia do livrete visado (para as viaturas usadas);

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros: alíneas a), b), c) d), e) e f) do nº 1 do Art.º 49º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto Vi, alínea b), nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea c) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31/12/97;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;
  • Declaração de aplicabilidade;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros Art.º 15º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Redução de direitos aduaneiros: alínea c) do nº 1 do Art.º 15º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;

Documentos exigidos

  • BL/Pertence;
  • Faturas comerciais e de frete/outras despesas;
  • Declaração de aplicabilidade;
  • TCE;
  • Livrete de origem;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Certidão comercial;
  • Licença inicio atividade.
  • Parecer da DGTR

Enquadramento legal

  • Isenção do IVA: Alínea a) do nº 1 do Art.º 12º, conjugado com o nº 21 do Art.º 9º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/IV/2003, de 14 de Julho

Documentos exigidos

  • BL/Pertence;
  • Faturas comerciais e de frete;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos e IVA e ICE – Art.º 47º da Lei nº 35/X/2023, de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • BL/Pertence;
  • Faturas comerciais e de frete;
  • TCE;
  • Livrete de origem
  • Declaração de aplicabilidade
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos - Nº1 do Art.º 59º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro;
  • Isenção do IVA - Nº 4 do Art.º 14º do CIVA da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho: conjugado com o nova redação dada pelo Art.º 30º da Lei nº 20/VII/2007, de 28 de Dezembro;
  • Isenção do ICE Art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, de 14 de Julho-nova redação dada pela Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho.

Documentos exigidos

  • BL/Pertence;
  • Faturas comerciais e de frete;
  • TCE;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Livrete de origem;
  • Parecer da Direção-Geral dos Transportes Rodoviários;
  • Documentos de identificação;
  • Atestado medico;
  • Carta de condução;
  • Certidão negativa passada pelo Direção Registo, Notariado e identificação;
  • Declaração de não alienação

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos e IVA - Cláusula VIII da Convenção de Estabelecimento aprovada pela Resolução nº 52/96, de 18 dezembro; (Vivo Energy);
  • Isenção de Direitos - Cláusula 15ª dom contrato de concessão aprovado pela resolução nº60/2019 de 20 Maio (Enacol);

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos - Art.º 62º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro;
  • Isenção do IVA – Ponto ii, da alínea b) – nº 1do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;
  • Declaração de aplicabilidade;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos - Art.º 58º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/outras despesas;
  • TCE;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Titulo propriedade autenticada;
  • Documentos de identificação;
  • Autorização de residência permanente;
  • Carta de condução;
  • Declaração de não alienação;

Enquadramento legal

  • Redução de direitos: alínea e), nº 1 do Art.º 15º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA - ponto ii, alínea b), nº1 do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º do RICE aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;
  • Alvará;
  • Certidão de registo;
  • Declaração de utilidade publica;
  • Declaração da escola;
  • Publicação no BO;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos – Alínea b), nº1 de Art.º 55º da Lei 86/IX/2020;
  • Isenção do IVA – ponto iii, alínea b), nº1 do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária - Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31/12/97;
  • Portarias e emolumentos - O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro;
  • Isenção de TEA – Nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023, de 31 de dezembro
  • Isenção do ICE – nos termos do art.º 7º do RICE aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, de 24 de abril.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Publicação no BO;
  • Declaração de utilidade publica;
  • Declaração de doação;
  • •Declaração de aceitação;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos – Art.º 63º do CBF, aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA - ponto i, alínea b) do Art.º 12º, da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • TCE;
  • Publicação BO;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos - Art.º 63º do CBF aprovado pela Lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA - ponto i, alínea b), nº 1- do Art.º 12º da Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;
  • Documentos de identificação;
  • Despacho com a lista de candidatos admitidos;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direto e demais imposições aduaneiras – Art.º 60º da Lei 35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • TCE;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos aduaneiros - Art.º 62º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA – ponto ii, alínea b) nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Declaração de aplicabilidade;
  • TCE.

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alíneas a) e b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iii, alínea a), b) e c) do nº1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: Alínea a do nº 5 do Art.º 9º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro
  • Isenção TEA – Nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Declaração de doação;
  • Declaração de aceitação de doação;

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alíneas a) e b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iii, alínea a), b) e c) do nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: Alínea a) do nº 5 do Art.º 9º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Isenção de TEA – Nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023 de 31 de dezembro;
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração da entidade beneficiaria;
  • Declaração de doação;
  • Declaração de aceitação;

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alíneas a) e b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iii, alínea a), b) e c) do nº1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: Alínea a) do nº 5 do Art.º 9º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro;
  • Isenção TEA – nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração da entidade beneficiaria;
  • Declaração de doação

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alíneas b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iii, alínea a), b) e c) do nº1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: nº 7º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro;
  • Isenção TEA – nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Declaração de utilidade publica;
  • Declaração de doação;
  • Declaração de aceitação de doação

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alíneas b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iii, alínea a), b) e c) do nº1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: nº 7º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro;
  • Isenção TEA – nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Declaração de utilidade publica;
  • Declaração de doação;
  • Declaração de aceitação de doação;

Enquadramento legal

  • Direitos aduaneiros: Alíneas b) do nº 1 do Art.º 55º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;
  • Isenção do IVA: Ponto iii, alínea a), b) e c), nº 1 do Art.º 12º do CIVA aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho;
  • Isenção da taxa comunitária: Alínea a) do Art.º 5º do Protocolo A/P 1/7/96, de 27/07, aprovado pelo Art.º único da Resolução nº 67/V/97, de 31 de Dezembro;
  • Isenção do ICE: nº 7º da Lei nº 22/VI/2003, alterado pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;
  • Portarias e emolumentos: O.S. nº 30/2003, de 22 de Dezembro;
  • Isenção TEA – nº2 do Art.º71 da Lei nº35/X/2023 de 31 de dezembro.

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Declaração de doação;
  • Despacho exportação;
  • Declaração de aceitação de doação;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros e do ICE: nº 1 do Art.º 104º do Estatuto do pessoal da Polícia Nacional aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 8/2010, de 28 de setembro;

Documentos exigidos

  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Declaração passada pelo ministério da administração Interna;
  • Carta de condução;
  • Documento de identificação;
  • Declaração de não alienação;
  • Certidão negativa passada pelo Direção Registo, Notariado e identificação;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros e do ICE: nº 2 do Art.º 57º do Estatuto do pessoal da Polícia judiciária aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 2/2008, de 19 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Legislativo nº 1/2017, de 15 de Maio;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Declaração passada pela policia judiciaria;
  • Carta de condução;
  • Documento de identificação;
  • Declaração de não alienação;
  • Certidão passado pelo Direção Registo, Notariado e identificação;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;

Enquadramento legal

  • Isenção de Direitos aduaneiros e ICE: nº 1 do Art.º 23º do Estatuto dos Militares, aprovado pelo Decreto- Legislativo nº 1/2020, de 31 de Janeiro;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Carta de condução;
  • Documento de identificação;
  • Certidão negativa passada pelo Direção Registo, Notariado e identificação;
  • Declaração de não alienação;

Enquadramento legal

  • Isenção de direitos e IVA - n.º 1 e 3 do Art.º 40º da Lei nº 70/VIII/2014, de 26 de Agosto alterado e republicado pela Lei n.º 116/IX/2021, de 02 de fevereiro;
  • • Isenção do ICE: Art.º 7º da Lei nº 22/VI/2003, alterada pelo Art.º 1º da Lei nº 48/VI/2004, de 26 de Julho;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete /Outras despesas;
  • Certidão do estatuto do REMPE;
  • Declaração do INPS;
  • Certidão da repartição sobre a situação fiscal;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Declaração de não alienação;
  • Alvará/licença da DGTR;
  • Livrete de origem

Enquadramento legal

  • Redução de direitos aduaneiros: Alínea k) do nº 1 do Art.º 15º do CBF, aprovado pela lei nº 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro, alterado e republicado pela lei nº 86/IX/2020, de 28 de Abril;

Documentos exigidos

  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Faturas comerciais e de frete/Outras despesas;
  • Parecer da DGTR;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Declaração de não alienação;
  • Alvará/licença da DGTR

Enquadramento legal

  • Redução de Direitos aduaneiros e isenção do ICE: nº 1 e 3 do Art.º 50º da Lei nº 16/X/2022, de 30 de Dezembro que aprova o orçamento do Estado (medida orçamental);
  • Regulamentado pelo Decreto lei nº 1/2023 no Art.º 56º

Documentos exigidos

  • Faturas comerciais e de frete/outras despesas;
  • Título de propriedade: BL / Pertence;
  • Certidão comercial de pessoas coletivas;
  • Averbamento;
  • Alvará;
  • Situação fiscal regularizada (Finanças);
  • Cópia fatura comercial com especificação das características técnicas da viatura e/ou equipamentos;
  • Identidade: BI, CNI, Passaporte;
  • TCE;
  • Fotocópia do livrete do veículo a substituir;
  • Fotocópia atualizada e certificada da licença do operador táxi, pela Câmara Municipal competente;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Parecer técnico favorável emitida pela DGTR (Serviço Rodoviário).

Enquadramento legal

  • Redução de direitos aduaneiros: nº 5 do Art.º 51º da Lei nº 16/X/2022, de 30 de Dezembro que aprova o orçamento do Estado (medida orçamental);
  • Isenção do IVA e do ICE – nº 3 do Art.º 49º da Lei nº 35/X/2023, de 31 de dezembro que aprova o orçamento do Estado.

Documentos exigidos

  • Faturas comerciais e de frete/outras despesas;
  • Título de Propriedade (BL/Pertence);
  • Declaração do Ministério da Educação;
  • Declaração do INPS;
  • Certidão da repartição sobre a situação fiscal;
  • Documentos de vistoria emitidos pela DGTR (Mod.2 e 10);
  • Declaração de não alienação;
  • Alvará/licença da DGTR;
  • Certidão comercial da sociedade.
Entende-se por Importação temporária o regime aduaneiro económico que permite, em certas condições, importar com isenção total ou parcial de direitos, mercadorias destinadas a permanecer temporariamente no território aduaneiro e a serem reexportadas após um prazo determinado, sem terem sofrido qualquer alteração, para além da depreciação normal resultante da utilização que lhes seja dada.

Produtos/Mercadorias abrangidas

Máquinas, equipamentos e viaturas. 

 

Duração da Importação Temporária (Artigo 483º do Código Aduaneiro) 

Ressalvados os casos expressamente previstos na lei e em convenções internacionais vinculativas do Estado Cabo-verdiano, o prazo máximo da importação temporária é de um ano, prorrogável por dois períodos adicionais de um mês cada, em casos devidamente fundamentos, por despacho do Diretor da Circunscrição Aduaneira. 

 

Nota: Caso o equipamento venha a permanecer em Cabo Verde após o término da sua utilização terá que passar a "Importação Definitiva", suportando os Direitos e Taxas devidas; 

O Despacho de Exportação realizado pelo Despachante do país de origem deverá mencionar expressamente o facto de se tratar de "Exportação Temporária" (no destino tratar-se-á de "Importação Temporária"). 

  • Lista completa de equipamentos a exportar temporariamente tendo como destino a própria empresa estrangeira ou uma sua filial.
  • Anexar fatura do equipamento listado em nome da Empresa destinatária que terá que ser, obrigatoriamente, a própria empresa estrangeira ou uma sua filial.
  • A fatura deverá claramente indicar, na origem, "Exportação Temporária"
Reservado a exportação temporária e mercadorias destinadas a serem reimportadas no seu estado inalterado. 

Produtos/Mercadorias abrangidas

Máquinas, equipamentos e viaturas.  

 

Processo

O regime de exportação temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.  

Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo que permite a saída do País por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado. 

Poderá ser autorizada a exportação temporária de determinadas mercadorias, pelos diretores das alfândegas e os chefes das delegações aduaneiras, com a reserva de os mesmos serem reexportadas no seu estado inalterado, desde que possam ser identificadas no momento da reimportação como sendo as mesmas mercadorias que tinham sido temporariamente exportadas. 

 

Nota: No momento da exportação temporária, as autoridades aduaneiras devem tomar as medidas necessárias para a identificação das mercadorias temporariamente exportadas aquando do seu regresso (Artigo 495º do Código Aduaneiro). 

  • Requerimento dirigido a diretores das alfândegas/chefes das delegações aduaneiras para autorização do regime de exportação temporária
  • Lista completa de equipamentos a exportar temporariamente;
  • Identificação e especificações dos equipamentos, máquinas e veículos.