Peles de animais e seus derivados - Portal Comercio
Importação
A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.
As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg.
Categorias Importação
Classe VIII - Capítulo 41 a 43 da Pauta Aduaneira
Inclui: Peles de animais; Obras de couro, artigos de viagem, bolsas, etc; Peles artificiais
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
Fatura comercial;
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Fatura comercial
- TCE Deferido
- Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Packing List
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
Autorização de TCE - Isento
- Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe VIII - Capítulo 41 a 43 da Pauta Aduaneira
Inclui: Peles de animais; Obras de couro, artigos de viagem, bolsas, etc; Peles artificiais
Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial
Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que será analisada e autorizada pelos serviços da indústria.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Aprovação da lista de importação
- Fatura comercial;
Fatura comercial
TCE Deferido
Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
Fatura de outras despesas associadas
BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
Packing List
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do ano de fabrico do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
HC de destino
Validação do BL
Autorização de saída
Paralisação
Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
Pertence
Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.