Importação

A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.

As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg. 

Categorias Importação

Voltar Produtos químicos e seus derivados

Classe VI - Capítulo 28 a 38 da Pauta Aduaneira

Inclui: Produtos químicos inorgânicos Produtos químicos orgânicos Produtos farmacêuticos Adubos (fertilizantes) Tintas, vernizes, cimentos cola, mástiques, etc Óleo, produtos de perfumaria, cosméticos e capilares Sabões e agentes orgânicos (exc. Detergentes) Colas Pólvoras e explosivos, materiais inflamáveis Produtos para fotografias e cinematografias Produtos diversos para industria química .

obs.: os produtos cosméticos estão sujeitos a medidas regulatórias pré e pós-mercado aplicáveis aos operadores económicos do setor, em prol da sua qualidade e da segurança. Mais Informação

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:

  • Fatura comercial;  
  • Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (No caso de medicina humana)
  • Certificado zoo-sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (No caso de medicina veterinária)
  • Documento de comunicação da atividade emitido pela ERIS (No caso de produtos cosméticos)
  • Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38
  • Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa) assim como os respetivos certificados conforme a mercadoria importada, no nome da empresa que aceita pertence.
  • Fatura comercial 
  • Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (No caso de medicina humana)
  • Certificado sanitário ou fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (No caso de medicina veterinária)
  • Documento de comunicação da atividade emitido pela ERIS (No caso de produtos cosméticos)
  • Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38
  • Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36
  • TCE Deferido; 
  • Fatura de frete; 
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente; 
  • Certificado de origem;  
  • Packing List;  

No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:  

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa) assim como os respetivos certificados conforme a mercadoria importada, no nome da empresa que aceita pertence.

Autorização de TCE - Isento

  • Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence 

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 

Movimentação de Contentores

Armazenamento contentores  

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • HC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  
  • Seguros

 

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.

Classe VI - Capítulo 28 a 38 da Pauta Aduaneira

Inclui: Produtos químicos inorgânicos Produtos químicos orgânicos Produtos farmacêuticos Adubos (fertilizantes) Tintas, vernizes, cimentos cola, mástiques, etc Óleo, produtos de perfumaria, cosméticos e capilares Sabões e agentes orgânicos (exc. Detergentes) Colas Pólvoras e explosivos, materiais inflamáveis Produtos para fotografias e cinematografias Produtos diversos para industria química .

obs.: os produtos cosméticos estão sujeitos a medidas regulatórias pré e pós-mercado aplicáveis aos operadores económicos do setor, em prol da sua qualidade e da segurança. Mais Informação

Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial 

Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:

  • Aprovação da lista de importação
  • Fatura comercial 
  • Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (capítulo 30, no caso de medicina humana) 
  • Certificado zoo-sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 30, no caso de medicina veterinária) 
  • Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38) 
  • Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36) 

Fatura comercial 

Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (No caso de medicina humana)
Certificado sanitário ou fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (No caso de medicina veterinária)
Documento de comunicação da atividade emitido pela ERIS (No caso de produtos cosméticos)
Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38) 
Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36) 
TCE Deferido
Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
Fatura de outras despesas associadas
BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
Packing List

Autorização de TCE - Isento

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do ano de fabrico do produto 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 

Movimentação de Contentores 

Armazenamento contentores 


 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas 

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

HC de destino 
Validação do BL 
Autorização de saída 
Paralisação  
Seguros

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência

Pertence 
Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.