Importação

A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.

As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg. 

Categorias Importação

Voltar Preparações de origem animal e vegetal

Classe IV - Capítulo 16 a 24 da Pauta Aduaneira

Inclui: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos (congelados) ; Açucares e produtos de confeitaria (exc. Dropes e chuingas) ; Cacau e suas preparações (exc. Chocolate) ; Produtos de pastelaria (á base de cereais, farinhas, amido, féculas e leite) ; Conservas de frutas, produtos hortícolas e outras plantas ; Preparações alimentícias diversas ; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres ; Resíduos e desperdícios da indústria alimentar (alimentos para animais) ;Tabaco e seus sucedâneos manufaturados .

Para alimentos destinados ao consumo animal, capítulo 23 da pauta aduaneira, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação sanitária ou fitossanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Solicitar aqui, medidante:

  • Fatura comercial
  • Certificado sanitário internacional

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial com carimbo e assinatura das duas empresas 
  • Certificado sanitário internacional

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:

  • Fatura comercial;  
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (para produtos do capítulo 23

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa)
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no nome da empresa que aceita pertence)
  • Fatura comercial 
  • Certificado sanitário de origem 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • TCE Deferido
  • Fatura de frete (depende do Incoterm)
  • Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Certificado de origem
  • Packing List

No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa)
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no nome da empresa que aceita pertence)

Autorização de TCE - Isento

Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 30%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Taxa ecológica (TE) – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 
  • Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável 

Movimentação de Contentores

 

Armazenamento contentores

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas


 

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • THC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada Transitário:

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Door delivery, camionagem, processo despacho) 

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.  

Classe IV - Capítulo 16 a 24 da Pauta Aduaneira

Inclui: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos (congelados) ; Açucares e produtos de confeitaria (exc. Dropes e chuingas) ; Cacau e suas preparações (exc. Chocolate) ; Produtos de pastelaria (á base de cereais, farinhas, amido, féculas e leite) ; Conservas de frutas, produtos hortícolas e outras plantas ; Preparações alimentícias diversas ; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres ; Resíduos e desperdícios da indústria alimentar (alimentos para animais) ;Tabaco e seus sucedâneos manufaturados .

Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial 

Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.

Para animais vivos, produtos de origem animal e derivados e alimentos destinados ao consumo animal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação zoo-sanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Solicitar aqui, medidante:

  • Fatura comercial
  • Certificado sanitário internacional

 

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:

  • Aprovação da lista de importação
  • Fatura comercial
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • Fatura comercial 
  • Certificado sanitário de origem 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária; 
  • TCE Deferido; 
  • Fatura de frete (depende do Incoterm); 
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente; 
  • Certificado de origem;  
  • Packing List;  

Autorização de TCE - Isento

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 30%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Taxa ecológica (TE) – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 
  • Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável 

Movimentação de Contentores

Armazenamento contentores

 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • THC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada Transitário:

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Door delivery, camionagem, processo despacho) 

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.