Acordos comerciais

Crescimento e a Oportunidade de África - AGOA

Crescimento e a Oportunidade de África - AGOA 

Crescimento e a Oportunidade de África é uma lei que permite que os países africanos elegíveis exportem cerca de 6400 produtos com isenção de direitos para os EUA. Esta lei tem por base um alargamento dos benefícios já disponíveis no âmbito do SPG dos EUA, em vigor até o ano de 2025. 

 

Documentos necessários 

  • Certificado de Origem;  
  • Fatura Comercial.  

Obs.: Os artigos têxteis e de vestuário que beneficiam de isenção de direitos aduaneiros devem cumprir Regras de Origem Especiais. 

 

Regras de Origem 

  • Sejam importados diretamente do país beneficiário para os EUA;  
  • Os bens considerados elegíveis têm de ser “cultivados, produzidos ou fabricados” num país da África Subsariana beneficiário da AGOA no momento da sua exportação;  
  • Os produtos podem incorporar materiais provenientes de países não-beneficiários, desde que a soma do custo direto ou do valor dos materiais produzidos em um ou mais países beneficiários e dos “custos diretos de processamento” efetuados nesses países beneficiários seja igual a pelo menos 35% do valor estimado deste produto no porto de entrada nos EUA; 
  • Adicionalmente, 15% dos 35% acima referidos podem consistir em partes/materiais originários dos EUA. 

 

Checklist para exportar ao abrigo da AGOA  

  • A fatura comercial é preparada pelo fabricante e inclui uma descrição dos bens e o seu valor. O preço dos bens deve refletir todos os custos necessários à sua fabricação. Esta fatura deve incluir uma declaração de certificação do valor nela contido.  
  • O Certificado de Origem contém uma descrição das mercadorias e certifica que estas são produzidas em determinado país. É adquirido na Imprensa Nacional de Cabo Verde e preenchido pelo exportador ou intermediário.  
  • Declaração feita pelo intermediário em nome do exportador com base nos documentos acima referidos. O intermediário pode querer inspecionar fisicamente os bens, para assegurar que a declaração é verdadeira.  
  • As mercadorias, juntamente com a Declaração e Certificado de Origem, são enviadas à Alfândega do país exportador, para análise e certificação, pelo exportador ou pelo intermediário em representação do exportador.  
  • A Alfândega dá autorização para o embarque. O Certificado pode ser endossado pela Alfândega sem qualquer custo.  
  • O exportador transmite os originais da fatura comercial e do Certificado de Origem para o importador, o qual é responsável por fazer a declaração aduaneira oficial nos Estados Unidos de América.