Produtos químicos e seus derivados - Portal Comercio
Importação
A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.
As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg.
Categorias Importação
Classe VI - Capítulo 28 a 38 da Pauta Aduaneira
Inclui: Produtos químicos inorgânicos ; Produtos químicos orgânicos ; Produtos farmacêuticos ; Adubos (fertilizantes) ; Tintas, vernizes, cimentos cola, mástiques, etc ; Óleo, produtos de perfumaria, cosméticos e capilares ; Sabões e agentes orgânicos (exc. Detergentes) ; Colas ; Pólvoras e explosivos, materiais inflamáveis ; Produtos para fotografias e cinematografias ; Produtos diversos para industria química .
obs.: os produtos cosméticos estão sujeitos a medidas regulatórias pré e pós-mercado aplicáveis aos operadores económicos do setor, em prol da sua qualidade e da segurança. Mais Informação
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Fatura comercial;
- Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (No caso de medicina humana)
- Certificado zoo-sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (No caso de medicina veterinária)
- Documento de comunicação da atividade emitido pela ERIS (No caso de produtos cosméticos)
- Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38)
- Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36)
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa) assim como os respetivos certificados conforme a mercadoria importada, no nome da empresa que aceita pertence.
- Fatura comercial
- Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (No caso de medicina humana)
- Certificado sanitário ou fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (No caso de medicina veterinária)
- Documento de comunicação da atividade emitido pela ERIS (No caso de produtos cosméticos)
- Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38)
- Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36)
- TCE Deferido;
- Fatura de frete;
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente;
- Certificado de origem;
- Packing List;
No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa) assim como os respetivos certificados conforme a mercadoria importada, no nome da empresa que aceita pertence.
Autorização de TCE - Isento
- Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe VI - Capítulo 28 a 38 da Pauta Aduaneira
Inclui: Produtos químicos inorgânicos ; Produtos químicos orgânicos ; Produtos farmacêuticos ; Adubos (fertilizantes) ; Tintas, vernizes, cimentos cola, mástiques, etc ; Óleo, produtos de perfumaria, cosméticos e capilares ; Sabões e agentes orgânicos (exc. Detergentes) ; Colas ; Pólvoras e explosivos, materiais inflamáveis ; Produtos para fotografias e cinematografias ; Produtos diversos para industria química .
obs.: os produtos cosméticos estão sujeitos a medidas regulatórias pré e pós-mercado aplicáveis aos operadores económicos do setor, em prol da sua qualidade e da segurança. Mais Informação
Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial
Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Aprovação da lista de importação
- Fatura comercial
- Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (capítulo 30, no caso de medicina humana)
- Certificado zoo-sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 30, no caso de medicina veterinária)
- Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38)
- Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36)
Fatura comercial
Parecer técnico Favorável do Ministério de Saúde (No caso de medicina humana)
Certificado sanitário ou fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Ambiente (No caso de medicina veterinária)
Documento de comunicação da atividade emitido pela ERIS (No caso de produtos cosméticos)
Parecer técnico do Ministério da Agricultura e Ambiente (capítulo 38)
Declaração de autorização emitida pelo Ministério de Administração Interna - Polícia Nacional (capítulo 36)
TCE Deferido
Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
Fatura de outras despesas associadas
BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
Packing List
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do ano de fabrico do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
HC de destino
Validação do BL
Autorização de saída
Paralisação
Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
Pertence
Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.