Trânsito

Regime aplicada às mercadorias transportadas sob controlo aduaneiro com franquia (suspensão) de direitos e demais imposições, e de medidas de política comercial, de uma estância aduaneira para outra situada com ou sem passagem pelo território aduaneiro de um terceiro país. Podendo assumir a natureza nacional, internacional ou comunitária. (Artigo 497º do código aduaneiro).
Desembaraço da mercadoria, de acordo com a modalidade pretendida, sendo que a referência do Trânsito Nacional é o título precedente que deverá constar da nova declaração
  • Declaração simplificada (formulário de modelo aprovado pelo Diretor-Geral das Alfândegas).
  • 1. Envio da declaração de trânsito pelo declarante, na estância aduaneira de partida, através do sistema informático SYDONIA;
  • 2. Após registo deverá ser feito o pagamento da Taxa Estatística Aduaneira (TEA) na tesouraria;
  • 3. Análise física, documental e validação nos Serviços de Armazéns, Entrepostos e Fiscalização (SAEF);
  • 4. Após validação a guarda fiscal acompanha a mercadoria até o seu embarque (marítimo, aéreo ou rodoviário);
  • 5. Na estância aduaneira no destino, os Serviços de Armazéns, Entrepostos e Fiscalização (SAEF) fazem a confirmação, verificação e é gerado o manifesto;
  • 6. Desembaraço da mercadoria, de acordo com a modalidade pretendida, sendo que a referência do Trânsito Nacional é o título precedente que deverá constar da nova declaração
Regime aplicada às mercadorias transportadas sob controlo aduaneiro com franquia (suspensão) de direitos e demais imposições, e de medidas de política comercial, de uma estância aduaneira para outra situada com ou sem passagem pelo território aduaneiro de um terceiro país. Podendo assumir a natureza nacional, internacional ou comunitária. (Artigo 497º do código aduaneiro).
Deverá ser presente a estância aduaneira uma declaração simplificada, mediante a entrega de formulário de modelo adotado por convenções internacionais vinculativas do Estado cabo-verdiano.
  • Declaração simplificada (formulário de modelo adotado por convenções internacionais)
Regime aplicada às mercadorias transportadas sob controlo aduaneiro com franquia (suspensão) de direitos e demais imposições, e de medidas de política comercial, de uma estância aduaneira para outra situada com ou sem passagem pelo território aduaneiro de um terceiro país. Podendo assumir a natureza nacional, internacional ou comunitária. (Artigo 497º do código aduaneiro).
Deverá ser presente a estância aduaneira uma declaração simplificada, mediante a entrega de formulário de modelo adotado por convenções internacionais vinculativas do Estado cabo-verdiano.
  • Declaração simplificada (formulário de modelo adotado por convenções internacionais).