Produto de origem vegetal e derivados - Portal Comercio
Importação
A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.
As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg.
Categorias Importação
Classe II - Capítulos 06 a 14 da Pauta Aduaneira
Inclui: Plantas vivas e produtos de floricultura ; Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis ; Frutas ; Café, chás, mates e especiarias ; Cereais (trigo, milho, arroz, etc) ; Produtos da industria de moagem: amido, féculas, glúten de trigo etc ; Sementes e frutas oleaginosas… ; Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais ; Material para entrançar e outros produtos de origem vegetal
Para produtos de origem vegetal e derivados, constantes dos capítulos 06 a 12, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação sanitária ou fitossanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.
Solicitar aqui mediante seguintes documentos:
- Fatura comercial;
- Certificado sanitário internacional
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Certificado sanitário internacional
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Fatura comercial;
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária no nome da empresa que aceita pertence
- Fatura comercial
- Certificado sanitário de origem
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
- TCE Deferido
- Fatura de frete (depende do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Certificado de origem
- Packing List
No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária no nome da empresa que aceita pertence
Autorização de importação sanitária ou fitossanitária: 300$00 por autorização
Taxa de inspeção Sanitária ou Fitossanitária
Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação - variável de 0 a 30%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária – 0,5%
- Taxa Estatística Aduaneira - 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Taxa ecológica – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável
- IVA – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
- Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe II - Capítulos 06 a 14 da Pauta Aduaneira
Inclui: Plantas vivas e produtos de floricultura ; Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis ; Frutas ; Café, chás, mates e especiarias ; Cereais (trigo, milho, arroz, etc) ; Produtos da industria de moagem: amido, féculas, glúten de trigo etc ; Sementes e frutas oleaginosas… ; Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais ; Material para entrançar e outros produtos de origem vegetal
Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial
Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.
Para produtos de origem vegetal e derivados, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação sanitária ou fitossanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Aprovação da lista de importação
- Fatura comercial
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
- Fatura comercial
- Certificado sanitário de origem
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
- TCE Deferido
- Fatura de frete (depende do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Certificado de origem
- Packing List
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária: 300$00 por autorização
- Taxa de inspeção Sanitária ou Fitossanitária
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação - variável de 0 a 30%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária – 0,5%
- Taxa Estatística Aduaneira - 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Taxa ecológica – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável
- IVA – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
- Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.