Veículos ou peças - Portal Comercio
Importação
A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.
As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg.
Categorias Importação
Classe XVII- Capítulo 86 a 89 da Pauta Aduaneira
Inclui: Veículos e materiais para vias ferreas ; Veiculos automoveis ; Aeronaves e outros aparelhos aereos ; Embarcações.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Fatura comercial;
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Requerimento de inspeção e matricula (modelo 2)
Verbete de despacho do veículo automóvel (modelo 10)
Catálogo
Livrete inicial e original (tratando-se de veículos já matriculados em outro país)
- Fatura comercial
- TCE Deferido
- Verbete Despacho (Modelo 10)
- Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2)
- Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Packing List
No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:
- Fatura comercial com carimbo e assinatura das duas empresas
- Verbete Despacho (Modelo 10) - deve ser apresentado em nome da empresa que aceita o pertence
- Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2) - deve ser apresentado em nome da empresa que aceita o pertence
Autorização de TCE - Isento
Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe XVII- Capítulo 86 a 89 da Pauta Aduaneira
Inclui: Veículos e materiais para vias ferreas ; Veiculos automoveis ; Aeronaves e outros aparelhos aereos ; Embarcações.
Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial
Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.
Obs.: as empresas indústriais só podem importar viaturas que se enquadram na atividade principal da empresa ou para o seu funcionamento.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Aprovação da lista de importação;
- Fatura comercial;
Fatura comercial
TCE Deferido
Verbete Despacho (Modelo 10)
Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2)
Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
Fatura de outras despesas associadas
BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
Packing List
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do ano de fabrico do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Vaor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
HC de destino
Validação do BL
Autorização de saída
Paralisação
Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
Pertence
Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe XVII- Capítulo 86 a 89 da Pauta Aduaneira
Inclui: Veículos e materiais para vias ferreas ; Veiculos automoveis ; Aeronaves e outros aparelhos aereos ; Embarcações.
De acordo com o DL xpto, só os emigrantes podem desembaraçar veículos em nome próprio, num intervalo de 4 anos dispensando a passagem do pertence para uma empresa autorizada para efeito de despacho aduaneiro.
Os singulares podem importar peças apenas para uso próprio, com valor inferior a 100.00$00, peso não superior a 150kg e que não apresente carácter comercial. Caso contrário, deve proceder com a passagem de pertence para uma empresa licenciada.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguintes documentos:
No caso de pessoas singulares emigrantes:
- Declaração da não alienação da viatura autenticada
- Procuração (quando necessário)
- Requerimento
- Fatura/declaração de valor
- Identificação do requerente: (Ex. Passaporte estrangeiro, carte séjour, carta residência ou green card)
- Documento de identificação do procurador (quando existir)
- Verbete Despacho (Modelo 10)
Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2) - Certificado de Emigrante
No caso de passagem de pertence de pessoas singulares para empresa licenciada:
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Documento de identificação válido do requerente
- Requerimento
- Verbete Despacho (Modelo 10)
- Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2)
No caso de importação de peças de carro:
- Fatura comercial
- Documento de identificação válido do requerente
- Requerimento
- Titulo de propriedade da viatura
- Livrete
No caso de singulares emigrantes
- Fatura comercial
- TCE Deferido
- Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Packing List
- Declaração da não alienação da viatura autenticada
Procuração (quando necessário) - Documento de identificação do procurador (quando existir)
- Requerimento
- Identificação do requerente: (Ex. Passaporte estrangeiro, carte séjour, carta residência ou green card)
No caso de passagem de pertence de pessoas singulares para empresa licenciada:
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Documento de identificação válido do requerente
- Requerimento
- Verbete Despacho (Modelo 10)
- Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2)
- TCE Deferido
- Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Packing List
- Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação - variável de 0 a 30%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária – 0,5%
- Taxa Estatística Aduaneira - 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Taxa ecológica – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe XVII- Capítulo 86 a 89 da Pauta Aduaneira
Inclui: Veículos e materiais para vias ferreas ; Veiculos automoveis ; Aeronaves e outros aparelhos aereos ; Embarcações.
As micro e pequenas empresas gozam de isenção de imposições aduaneiras e do impostos sobre o valor acrescentado na importação de um veículo de transporte de mercadorias com idade não superior a cinco anos, para sua utilização exclusiva.
A referida isenção é concedida uma única vez, sem possibilidade de transferência de propriedade durante o período de isenção ou redução do Tributo Especial Unificado -TEU.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Fatura comercial
- Certidão de REMPE
- Declaração de divída emitida pela DGCI
- Documento de Identificação do gerente
- Fatura comercial
- TCE Deferido
- Verbete Despacho (Modelo 10)
- Declaração de Inspeção e Matrícula (Modelo 2)
- Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Packing List
- Certidão de REMPE emitido pela PROEMPRESA
- Declaração de divída emitida pela DGCI
- Documento de Identificação do gerente
Certidão de REMPE
Declaração de divída – 1040$00
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – Isento
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – Isento
- Emolumentos e ajuda de custo
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.