Importação

A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.

As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg. 

Categorias Importação

Voltar Animais vivos & Produtos de origem animal e derivados

Classe I - Capítulos 01 a 05 da Pauta Aduaneira

Inclui: Animais Vivos ; Carnes e Miudezas Comestiveis ; Peixes, Crustacios, Moluscos e outros Invertebrados Aquaticos ; Leites e latecinios, Ovos de Aves, Mel Natural ETC... ; Outros Produtos de Origem Animal, ex(cabelo, ossos, marfins coral etc...

Para animais vivos, produtos de origem animal e derivados e alimentos destinados ao consumo animal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação zoo-sanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.


Obs:. No caso de animais vivos (espécies pecuárias, espécies selvagens, exóticos e silvestres) é estabelecido 30 dias mínimo de período de quarentena. Mais informações

Solicitar aqui, medidante:

  • Fatura comercial
  • Certificado sanitário internacional

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial com carimbo e assinatura das duas empresas 
  • Certificado sanitário internacional

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:

  • Fatura comercial
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa)
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no nome da empresa que aceita pertence)
  • Fatura comercial 
  • Certificado sanitário de origem 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • TCE Deferido
  • Fatura de frete (depende do Incoterm) 
  • Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Certificado de origem
  • Packing List

 

No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa)
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no nome da empresa que aceita pertence)
  • Autorização de TCE - Isento

Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 30%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Taxa ecológica (TE) – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 
  • Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável 

Movimentação de Contentores

 

Armazenamento contentores

 

 Contentores Pescado

 
 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas


 

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • THC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada Transitário:

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Door delivery, camionagem, processo despacho) 

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.  

Classe I - Capítulo de 01-05 da Pauta Aduaneira

Inclui: Animais Vivos ; Carnes e Miudezas Comestiveis ; Peixes, Crustacios, Moluscos e outros Invertebrados Aquaticos ; Leites e latecinios, Ovos de Aves, Mel Natural ETC... ; Outros Produtos de Origem Animal, ex(cabelo, ossos, marfins coral etc....

Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial 

Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.

Para animais vivos, produtos de origem animal e derivados e alimentos destinados ao consumo animal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação zoo-sanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Obs:. No caso de animais vivos (espécies pecuárias, espécies selvagens, exóticos e silvestres) é estabelecido 30 dias mínimo de período de quarentena. Mais informações

Solicitar aqui, medidante:

  • Fatura comercial
  • Certificado sanitário internacional

 

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:

  • Aprovação da lista de importação
  • Fatura comercial
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • Fatura comercial 
  • Certificado sanitário de origem 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
  • TCE Deferido
  • Fatura de frete (depende do Incoterm)
  • Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Certificado de origem
  • Packing List

Autorização de TCE - Isento

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 30%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Taxa ecológica (TE) – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável 
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 
  • Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável 

Movimentação de Contentores

 

Armazenamento contentores

 

 

 Contentores Pescado

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • THC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada Transitário:

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Door delivery, camionagem, processo despacho) 

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.