Animais vivos & Produtos de origem animal e derivados - Portal Comercio
Importação
A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.
As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg.
Categorias Importação
Classe I - Capítulos 01 a 05 da Pauta Aduaneira
Inclui: Animais Vivos ; Carnes e Miudezas Comestiveis ; Peixes, Crustacios, Moluscos e outros Invertebrados Aquaticos ; Leites e latecinios, Ovos de Aves, Mel Natural ETC... ; Outros Produtos de Origem Animal, ex(cabelo, ossos, marfins coral etc...)
Para animais vivos, produtos de origem animal e derivados e alimentos destinados ao consumo animal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação zoo-sanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.
Obs:. No caso de animais vivos (espécies pecuárias, espécies selvagens, exóticos e silvestres) é estabelecido 30 dias mínimo de período de quarentena. Mais informações
- Fatura comercial
- Certificado sanitário internacional
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
- Fatura comercial com carimbo e assinatura das duas empresas
- Certificado sanitário internacional
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:
- Fatura comercial
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa)
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no nome da empresa que aceita pertence)
- Fatura comercial
- Certificado sanitário de origem
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
- TCE Deferido
- Fatura de frete (depende do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Certificado de origem
- Packing List
No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:
- Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa)
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no nome da empresa que aceita pertence)
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária: 300$00 por autorização
- A taxa de inspeção Sanitária ou Fitossanitária
- Autorização de TCE - Isento
Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 30%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Taxa ecológica (TE) – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
- Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável
Movimentação de Contentores
Armazenamento contentores
Contentores Pescado
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- THC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada Transitário:
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe I - Capítulo de 01-05 da Pauta Aduaneira
Inclui: Animais Vivos ; Carnes e Miudezas Comestiveis ; Peixes, Crustacios, Moluscos e outros Invertebrados Aquaticos ; Leites e latecinios, Ovos de Aves, Mel Natural ETC... ; Outros Produtos de Origem Animal, ex(cabelo, ossos, marfins coral etc...) .
Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial
Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.
Para animais vivos, produtos de origem animal e derivados e alimentos destinados ao consumo animal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação zoo-sanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.
Obs:. No caso de animais vivos (espécies pecuárias, espécies selvagens, exóticos e silvestres) é estabelecido 30 dias mínimo de período de quarentena. Mais informações
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:
- Aprovação da lista de importação
- Fatura comercial
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
- Fatura comercial
- Certificado sanitário de origem
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária
- TCE Deferido
- Fatura de frete (depende do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas (depende do Incoterm)
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Certificado de origem
- Packing List
- Autorização de importação sanitária ou fitossanitária: 300$00 por autorização
- Taxa de inspeção Sanitária ou Fitossanitária
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 30%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Taxa ecológica (TE) – variável de 2$00 a 200$00/kg, caso aplicável
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
- Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável
Movimentação de Contentores
Armazenamento contentores
Contentores Pescado
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- THC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada Transitário:
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.