Importação

A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.

As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg. 

Categorias Importação

Voltar Minerais e seus derivados

Classe V - Capítulo 25 a 27 da Pauta Aduaneira 

Inclui: Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimentos Minerais, escorias e cinzas Combustíveis minerais, óleos minerais, etc .

Para importação do sal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação zoo-sanitária na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Solicitar aqui, medidante:

  • Fatura comercial
  • Certificado de qualidade

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial com carimbo e assinatura das duas empresas 
  • Certificado de qualidade

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante:

  • Fatura comercial;  
  • Declaração da ENACOL e VIVO ENERGY (no caso de combustíveis, para empresas não licenciadas) 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no caso de sal)

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo das empresas);
  • Declaração da ENACOL e VIVO ENERGY, no nome da empresa que aceita pertence (no caso de combustíveis, para empresas não licenciadas)
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária (no caso de sal) 
  • Fatura comercial 
  • TCE Deferido
  • Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
  • Declaração da ENACOL e VIVO ENERGY (no caso de combustíveis, para empresas não licenciadas)
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária ( no caso de sal)
  • Fatura de outras despesas associadas
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Packing List

No caso de passagem de pertence, além dos documentos acima:  

  • Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
  • Declaração da ENACOL e VIVO ENERGY, no nome da empresa que aceita pertence (no caso de combustíveis, para empresas não licenciadas)

Autorização de TCE - Isento

Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence 

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 

Movimentação de Contentores

 

Armazenamento contentores 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • HC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  
  • Seguros

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.

Classe V - Capítulo 25 a 27 da Pauta Aduaneira 

Inclui: Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimentos Minerais, escorias e cinzas Combustíveis minerais, óleos minerais, etc .

Para importação do sal, antes de iniciar o processo de compra o importador deve solicitar a autorização de importação sanitária ou fito-sanitário na Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária - DGASP, com pelo menos com 15 dias de antecedência.

Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial 

Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que sera analisada e autorizada pelos serviços da indústria.

Solicitar aqui, medidante:

  • Fatura comercial
  • Certificado de qualidade 

No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):

  • Fatura comercial com carimbo e assinatura das duas empresas 
  • Certificado de qualidade
  •  

Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:

  • Aprovação da lista de importação

  • Fatura comercial;  

  • Declaração da ENACOL e VIVO ENERGY (no caso de combustíveis, para empresas não licenciadas) 

  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária ( no caso de sal)

  • Fatura comercial 
  • TCE Deferido
  • Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
  • Declaração da ENACOL e VIVO ENERGY (no caso de combustíveis, para empresas não licenciadas) 
  • Autorização de importação sanitária ou fitossanitária ( no caso de sal)
  • Fatura de outras despesas associadas
  • BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
  • Packing List

Autorização de TCE - Isento

Taxa e direitos aduaneiros  

  • Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto 
  • Taxa Comunitária (TC) – 0,5% 
  • Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do ano de fabrico do produto 
  • Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho 
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto 
  • Emolumentos e ajuda de custo 

Movimentação de Contentores 
 

Armazenamento contentores

 
 

Consulte aqui o caderno de encargos da ENAPOR

Embarque e desembarque cargas 


 

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:

  • HC de destino 
  • Validação do BL 
  • Autorização de saída 
  • Paralisação  
  • Seguros

Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência

  • Pertence 
  • Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)

Taxa de segurança marítima: 220$00/T

O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.