Perolas, pedras preciosas e bijuterias - Portal Comercio
Importação
A operação de importação é livre para o importador titular de uma licença de importação.
As pessoas singulares só podem importar mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio, com valor máximo de 100.000 ECV e peso máximo de 150Kg.
Categorias Importação
Classe XIV - Capítulo 71 da Pauta Aduaneira
Inclui: Perolas, pedras preciosas e bijuterias
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Fatura comercial
- Certificado de origem, emitido nos termos do sistema de certificação do processo de Kimberley
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Fatura comercial
- TCE Deferido
- Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
- Fatura de outras despesas associadas
- BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
- Packing List
No caso de passagem de pertence (empresa para empresa):
Fatura comercial (com passagem de pertence aceite e carimbo da empresa);
- Autorização de TCE - Isento
Custo aplicado pela empresa que aceita o pertence
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguintes no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Contribuição ERIS – 0,55%, caso aplicável
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.
Classe XIV - Capítulo 71 da Pauta Aduaneira
Inclui: Perolas, pedras preciosas e bijuterias
Após licenciamento, a empresa industrial fica automaticamente inscrito como importador para as classes de mercadoria necessárias à realização de projetos industriais ou para o seu funcionamento - Ver procedimento de Licenciamento Industrial
Para o processo de importação, a empresa industrial deve submeter uma lista de importação (Matérias-primas - Quadro I e/ou Bens e equipamentos - Quadro II) através da Plataforma PORTON DI NOS ILHA ou através do Sistema IGRP, recorrendo a um despachante, que será analisada e autorizada pelos serviços da indústria.
Dirigir-se ao Despachante Oficial mediante seguinte documento:
- Aprovação da lista de importação
- Fatura comercial
Fatura comercial
TCE Deferido
Fatura de frete (dependendo do Incoterm)
Fatura de outras despesas associadas
BL ou carta de porte, barco ou avião, respetivamente
Packing List
Autorização de TCE - Isento
Taxa e direitos aduaneiros
- Taxa de Direitos de importação (DI) – variável de 0 a 40%, dependendo do produto
- Taxa Comunitária (TC) – 0,5%
- Imposto de Consumo Especial (ICE) – variável de 0 a 150%, dependendo do ano de fabrico do produto
- Taxa Estatística Aduaneira (TEA) – 5.000$00 por registo + 500$00 por cada folha seguinte no mesmo despacho
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 15%, aplicável dependendo do produto
- Emolumentos e ajuda de custo
Embarque e desembarque cargas
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência:
- HC de destino
- Validação do BL
- Autorização de saída
- Paralisação
- Seguros
Preço aplicado de acordo com a tabela de cada agência
- Pertence
- Outros serviços opcionais (Ex. Door delivery, camionagem, processo despacho)
Taxa de segurança marítima: 220$00/T
O tempo médio para o processo, sem interrupções, é de 3 dias úteis.