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Entidade Reguladora Independente da Saúde
Claudia carvalho
Modificado há 1 Ano.
Estabelece o regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos (Decreto-Lei nº 21_2016, de 31 de março, publicado no B.O. nº 24, I Série)
Regula a autorização de introdução no mercado, o registo, o fabrico, a importação, a exportação, a comercialização, os donativos e a publicidade de medicamentos de uso humano (Decreto-Lei nº 59-2006, de 26 de dezembro)
Regulamento de Composição de Produtos Cosméticos (Deliberação nº 02-2019)
Regulamento de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos de uso humano (Deliberação nº 03_2019, 03 de setembro)
Autorização de importação especial de medicamentos de uso humano (Deliberação nº 05_2019, de 26 de dezembro)
Regulamento de autorização de introdução no mercado (AIM) para medicamentos de uso humano por processo completo (Deliberação nº 06_2016, de 06 de maio)
Regulamento de colocação dos produtos cosméticos no mercado e as atividades conexas (Deliberação nº 12.2016, B.O. nº 09, II Série, de 24 de fevereiro de 2017)
Instruções para submissão de pedidos de alterações aos termos de uma AIM já concedida (Deliberação nº 14_2016, de 16 de março)
Regulamento de fabrico e importação de Dispositivos Médicos e de Equipamentos de Proteção Individual, no contexto da pandemia da COVID-19 (Deliberação nº8_2020)
Regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e equipamentos de proteção individual (EPI), para prevenção do contágio do SARS-CoV-2 (Lei nº 88_IX_2020, de 07 de maio)
Oculto